O que é MEI?
Tudo que você precisa saber
O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de se formalizar no Brasil. Um único imposto fixo, CNPJ gratuito, benefícios do INSS e sem burocracia. Este guia explica tudo.
O que é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. É a menor e mais simples forma de empresa no Brasil.
Ao se tornar MEI, você obtém um CNPJ gratuito, pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial, ter funcionário registrado e acessar benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença — tudo isso pagando um único imposto mensal fixo, o DAS.
Quem pode ser MEI
Qualquer brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país pode se tornar MEI, desde que atenda todos os requisitos abaixo:
Como abrir MEI — passo a passo
A abertura é totalmente gratuita e online, feita em menos de 10 minutos. Você precisa apenas de CPF, RG e comprovante de residência.
Impostos e DAS MEI 2026
O MEI paga um único documento mensal chamado DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor é fixo e não varia com o faturamento. Ele reúne INSS, e conforme a atividade, ICMS e/ou ISS em um só boleto.
| Atividade | INSS | ICMS | ISS | Total DAS |
|---|---|---|---|---|
| Comércio / Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio + Serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Caminhoneiro Municipal | R$ 194,52 | — | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| Caminhoneiro Interestadual | R$ 194,52 | R$ 1,00 | — | R$ 195,52 |
| Caminhoneiro Cargas Perigosas | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
Além disso, o MEI é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL. São impostos que empresas maiores precisam pagar, mas que o MEI está dispensado por lei.
Benefícios do INSS para o MEI
Pagando o DAS em dia, o MEI tem acesso a 6 benefícios previdenciários do INSS. São proteções que trabalhadores CLT têm automaticamente — e o MEI conquista com um pagamento mensal acessível.
Obrigações do MEI
O MEI tem obrigações simples comparado a outros tipos de empresa. As principais são:
MEI com funcionário
O MEI pode contratar exatamente 1 empregado com carteira assinada. O salário deve ser o mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria profissional, o que for maior.
Como empregador, o MEI deve recolher mensalmente:
Perguntas Frequentes
Não. O MEI é dispensado da obrigatoriedade de contratar contador. Toda a gestão pode ser feita pelo próprio empreendedor pelo Portal do Empreendedor. Exceção: se tiver funcionário contratado, pode ser útil ter apoio contábil para o eSocial e a folha de pagamento, embora não seja obrigatório por lei.
A abertura é completamente gratuita. Não há taxas de registro, sem honorários e sem burocracia. Desconfie de sites que cobram pelo cadastro — todo o processo é feito gratuitamente em gov.br/mei.
Não. Cada CPF só pode ter um MEI. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se quiser expandir, precisará se desenquadrar do MEI e constituir uma ME ou EPP.
Sim. O MEI deve emitir nota fiscal ao prestar serviço ou vender para empresas (pessoa jurídica). Para clientes pessoas físicas, a nota é opcional — um recibo simples é suficiente. A NFS-e (serviços) é emitida pelo site da prefeitura do município. A NF-e (produtos/indústria) é emitida pela Sefaz estadual.
O atraso gera multa de 2% sobre o valor do DAS + juros de mora pela taxa Selic. Além disso, o período em atraso não conta para carência dos benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria) até regularização. Débitos acumulados podem levar ao cancelamento do CNPJ e inscrição em dívida ativa.
Sim. Com o CNPJ do MEI, você tem acesso a linhas de crédito empresariais com taxas melhores do que as do crédito pessoal. O BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil e fintechs oferecem crédito específico para MEI. O histórico de pagamento do DAS é usado como critério de análise de crédito.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Deve ser entregue todo ano até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. É obrigatória mesmo que o faturamento tenha sido zero. A multa pelo não envio começa em R$ 50,00 e pode levar ao bloqueio do CNPJ. O envio é gratuito em Portal do Simples Nacional.
Sim. O MEI pode participar de processos de compras governamentais. A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com preferência de contratação e dispensa de licitação para valores menores. O MEI deve estar com cadastro regularizado no SICAF para contratos federais.
MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R$ 81.000/ano, imposto fixo, 1 funcionário, sem contador obrigatório.
ME (Microempresa): faturamento até R$ 360.000/ano, tributação pelo Simples Nacional (alíquotas de 4% a 33%), contador obrigatório, sem limite de funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento de R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões/ano, também no Simples Nacional.
O fechamento do MEI é gratuito e online em gov.br/mei. Antes de solicitar a baixa, certifique-se de ter entregado todas as declarações anuais (DASN-SIMEI) e estar em dia com o DAS. Débitos em aberto podem bloquear o processo. Após a baixa, o CNPJ é cancelado imediatamente.