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Guia completo · Atualizado 2026

O que é MEI?
Tudo que você precisa saber

O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de se formalizar no Brasil. Um único imposto fixo, CNPJ gratuito, benefícios do INSS e sem burocracia. Este guia explica tudo.

📅 Atualizado: abril de 2026 ⏱️ Leitura: ~8 min 📊 Dados: Receita Federal 2026
15M+
MEIs no Brasil
R$ 82,05
DAS mínimo/mês
R$ 81k
Limite faturamento
Grátis
Abertura do CNPJ
🏢

O que é MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. É a menor e mais simples forma de empresa no Brasil.

Ao se tornar MEI, você obtém um CNPJ gratuito, pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial, ter funcionário registrado e acessar benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença — tudo isso pagando um único imposto mensal fixo, o DAS.

Em resumo: MEI é para quem trabalha por conta própria e quer se formalizar com o mínimo de custo e burocracia. É o primeiro passo de qualquer empreendedor.
Vantagens do MEI
CNPJ gratuito, imposto fixo, sem contador obrigatório, 6 benefícios do INSS, acesso a crédito empresarial e emissão de nota fiscal.
⚠️
Limitações do MEI
Faturamento máximo de R$ 81.000/ano, máximo 1 funcionário, não pode ser sócio de outras empresas, benefício previdenciário limitado a 1 salário mínimo.
👤

Quem pode ser MEI

Qualquer brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país pode se tornar MEI, desde que atenda todos os requisitos abaixo:

Faturar até R$ 81.000/ano (MEI geral) ou R$ 251.600/ano (MEI Caminhoneiro)
Exercer uma atividade permitida na lista de CNAEs do MEI (são mais de 600 atividades)
Ter no máximo 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
Não ser servidor público federal ativo
Atenção: Algumas profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro, etc.) não podem ser MEI. Verifique se sua atividade consta na lista oficial em gov.br/mei antes de se cadastrar.
🚀

Como abrir MEI — passo a passo

A abertura é totalmente gratuita e online, feita em menos de 10 minutos. Você precisa apenas de CPF, RG e comprovante de residência.

1
Acesse o Portal do Empreendedor
Vá a gov.br/mei e clique em "Quero ser MEI". Você precisará de login no Gov.br (CPF + senha ou app Gov.br).
2
Preencha seus dados pessoais
Informe nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor ou dados biométricos do Gov.br para confirmação de identidade.
3
Escolha sua atividade (CNAE)
Selecione o código CNAE que corresponde ao serviço ou produto que você vai oferecer. Você pode ter até 15 atividades. A atividade principal determina se você paga ISS, ICMS ou ambos.
4
Informe o endereço do negócio
O endereço pode ser residencial. Para atividades de rua ou prestação externa, o endereço de casa é totalmente aceito.
5
Receba o CNPJ na hora
Após envio, o CNPJ é emitido imediatamente. Você pode imprimir o certificado MEI (CCMEI) e já começar a operar. Não há taxas de registro.
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💰

Impostos e DAS MEI 2026

O MEI paga um único documento mensal chamado DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor é fixo e não varia com o faturamento. Ele reúne INSS, e conforme a atividade, ICMS e/ou ISS em um só boleto.

AtividadeINSSICMSISSTotal DAS
Comércio / IndústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Prestação de ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio + ServiçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
Caminhoneiro MunicipalR$ 194,52R$ 5,00R$ 199,52
Caminhoneiro InterestadualR$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52
Caminhoneiro Cargas PerigosasR$ 194,52R$ 1,00R$ 5,00R$ 200,52
Base de cálculo 2026: Salário Mínimo = R$ 1.621,00. INSS = 5% (MEI geral) ou 12% (Caminhoneiro). ICMS e ISS são valores fixos desde 2006. O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte.

Além disso, o MEI é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL. São impostos que empresas maiores precisam pagar, mas que o MEI está dispensado por lei.

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Benefícios do INSS para o MEI

Pagando o DAS em dia, o MEI tem acesso a 6 benefícios previdenciários do INSS. São proteções que trabalhadores CLT têm automaticamente — e o MEI conquista com um pagamento mensal acessível.

🏥Auxílio-doença: recebe quando fica incapacitado por mais de 15 dias (carência: 12 meses)
👶Salário-maternidade: 120 dias de benefício equivalente ao salário mínimo (carência: 10 meses)
🧓Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) com 180 meses de contribuição
🦽Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho
💐Pensão por morte: para dependentes do MEI que falecer
🔒Auxílio-reclusão: para dependentes de MEI preso
Importante: Com contribuição padrão de 5%, o MEI pode se aposentar apenas por idade e o benefício é limitado a 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Para aposentadoria com valor maior, é necessário fazer contribuição complementar (adicionar os 15% faltantes para chegar a 20%).
📋

Obrigações do MEI

O MEI tem obrigações simples comparado a outros tipos de empresa. As principais são:

📅DAS mensal: pagar toda competência, mesmo sem faturamento, até o dia 20 do mês seguinte
📄DASN-SIMEI (declaração anual): entregar até 31 de maio com o faturamento do ano anterior
🧾Nota fiscal para PJ: emitir sempre que vender/prestar serviço para pessoa jurídica
📊Controle do faturamento: monitorar o total anual para não ultrapassar o limite de R$ 81.000
👔Se tiver funcionário: registrar em carteira, pagar FGTS (8%) e INSS patronal (3%)
O que o MEI NÃO precisa fazer: não precisa contratar contador, não precisa entregar declarações mensais ao fisco, não precisa pagar contador para SPED, e-Social (exceto se tiver funcionário) nem PGDAS.
👔

MEI com funcionário

O MEI pode contratar exatamente 1 empregado com carteira assinada. O salário deve ser o mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria profissional, o que for maior.

Como empregador, o MEI deve recolher mensalmente:

📌3% de INSS patronal sobre o salário do empregado
📌8% de FGTS sobre o salário do empregado
📌IRRF do funcionário, se o salário atingir a faixa de tributação
O recolhimento é feito via eSocial Simplificado (empregador doméstico/MEI) disponível em esocial.gov.br. O registro do funcionário é obrigatório antes do início das atividades.
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Perguntas Frequentes

Não. O MEI é dispensado da obrigatoriedade de contratar contador. Toda a gestão pode ser feita pelo próprio empreendedor pelo Portal do Empreendedor. Exceção: se tiver funcionário contratado, pode ser útil ter apoio contábil para o eSocial e a folha de pagamento, embora não seja obrigatório por lei.

A abertura é completamente gratuita. Não há taxas de registro, sem honorários e sem burocracia. Desconfie de sites que cobram pelo cadastro — todo o processo é feito gratuitamente em gov.br/mei.

Não. Cada CPF só pode ter um MEI. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se quiser expandir, precisará se desenquadrar do MEI e constituir uma ME ou EPP.

Sim. O MEI deve emitir nota fiscal ao prestar serviço ou vender para empresas (pessoa jurídica). Para clientes pessoas físicas, a nota é opcional — um recibo simples é suficiente. A NFS-e (serviços) é emitida pelo site da prefeitura do município. A NF-e (produtos/indústria) é emitida pela Sefaz estadual.

O atraso gera multa de 2% sobre o valor do DAS + juros de mora pela taxa Selic. Além disso, o período em atraso não conta para carência dos benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria) até regularização. Débitos acumulados podem levar ao cancelamento do CNPJ e inscrição em dívida ativa.

Sim. Com o CNPJ do MEI, você tem acesso a linhas de crédito empresariais com taxas melhores do que as do crédito pessoal. O BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil e fintechs oferecem crédito específico para MEI. O histórico de pagamento do DAS é usado como critério de análise de crédito.

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Deve ser entregue todo ano até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. É obrigatória mesmo que o faturamento tenha sido zero. A multa pelo não envio começa em R$ 50,00 e pode levar ao bloqueio do CNPJ. O envio é gratuito em Portal do Simples Nacional.

Sim. O MEI pode participar de processos de compras governamentais. A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com preferência de contratação e dispensa de licitação para valores menores. O MEI deve estar com cadastro regularizado no SICAF para contratos federais.

MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R$ 81.000/ano, imposto fixo, 1 funcionário, sem contador obrigatório.

ME (Microempresa): faturamento até R$ 360.000/ano, tributação pelo Simples Nacional (alíquotas de 4% a 33%), contador obrigatório, sem limite de funcionários.

EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento de R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões/ano, também no Simples Nacional.

O fechamento do MEI é gratuito e online em gov.br/mei. Antes de solicitar a baixa, certifique-se de ter entregado todas as declarações anuais (DASN-SIMEI) e estar em dia com o DAS. Débitos em aberto podem bloquear o processo. Após a baixa, o CNPJ é cancelado imediatamente.

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